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Covid-19: Prefeitura de Sousa divulga nova Instrução Normativa; é exigido o passaporte de vacina em bares, restaurantes, academias e agências bancárias

Ao assinar o documento, o prefeito levou em consideração o cenário atual da pandemia

A Prefeitura Municipal de Sousa publicou, nesta terça-feira 01/02, Instrução Normativa 02, que estabelece novas medidas de enfrentamento à Covid-19. Ao assinar o documento, o prefeito Fábio Tyrone (Cidadania), levou em consideração o cenário atual da pandemia no Município.

Na cidade sorriso, permanece obrigatório o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares.

Conforme o documento, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências em horário habitual, com ocupação de 60% da capacidade do local e com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as mesas e respeito a todas as regras sanitárias de contenção a COVID-19. Para entrada e permanência nos estabelecimentos acima citados, deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo.

Os ESTABELECIMENTOS DO SETOR DE SERVIÇOS, INDÚSTRIA E O COMÉRCIO poderão funcionar em seu horário habitual, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, com limite máximo de público de 60% da capacidade do local, respeitando a regra de distanciamento social e estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do esquema vacinal completo, ou ainda a apresentação do resultado de exame PCR negativo, com coleta realizada no máximo 72 horas antes.

O documento ainda cita que fica permitida a realização de MISSAS, CULTOS E CERIMÔNIAS RELIGIOSAS presenciais com ocupação máxima de 80% da sua capacidade, observando as normas de distanciamento social, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel e aferição de temperatura de todos os participantes.

As academias, studios e quadras esportivas (futebol,vôlei, beach tennis e etc) poderão funcionar no período de 01º de Fevereiro a 14 de Fevereiro de 2022 no seu horário habitual, limitado a 60% da capacidade total do local, além disso, deve ser exigido o cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, devendo tal comprovação está atualizada no cadastro do aluno/frequentador.

Em razão da quantidade de frequentadores e do risco da proliferação da COVID-19, todas as instituições bancárias da cidade de Sousa deverão cobrar o cartão de vacinação com o esquema vacinal completo para que o usuário adentre na instituição.

Permanece autorizado o retorno das aulas presenciais da rede pública e privada de ensino, devendo obedecer ao protocolo de segurança exigido para o setor, distanciando 01 (um) metro entre as carteiras e prezando pela segurança e saúde de todos. Como incentivo a vacinação, recomenda-se que as escolas exijam o cartão de vacinação atualizado com o esquema vacinal de todos os professores, funcionários e colaboradores.

No período compreendido entre 01º de Fevereiro a 14 de Fevereiro de 2022 fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 50% da capacidade do local, com limitação de até 5 (cinco) mil pessoas e observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde, além do PROTOCOLO DE SEGURANÇA emitido pelo PROCON e com expressa e prévia autorização do PROCON Municipal de Sousa, devendo este termo ser autorizado com, no mínimo, 15 (quinze) dias antes do início da venda dos ingressos. Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados, deverá ser exigido dos Frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes do evento.

Fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e PROCON Municipal de Sousa.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos desta Instrução, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade. O estabelecimento notificado e multado e poderá ser interditado por até 07 (sete) dias em caso de reincidência. § 2º Em caso de nova reincidência, será ampliado para 14 (catorze) dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa, na forma deste artigo.

O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). § 4º Todos os órgãos responsáveis pela fiscalização, poderão aplicar as penalidades tratadas nesse artigo. O disposto neste artigo não afasta a responsabilização civil e a criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.

A Vigilância Sanitária Municipal, as forças policiais estaduais, Corpo de Bombeiros e o PROCON Municipal serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das determinações desta Instrução Normativa, podendo qualquer um destes órgãos autuar e aplicar as penalidades tratadas neste artigo.

Todo aquele que for surpreendido pelos órgãos de segurança pública infringindo as determinações sanitárias desta Instrução Normativa estará em estado de flagrância quanto ao crime descrito no art. 268 do Código Penal, devendo ser conduzido à autoridade policial, para fins do art. 69 e seguintes da Lei Federal nº 9.099/95. Parágrafo único. Sem prejuízo das penalidades administrativas, os órgãos de fiscalização, quando detectarem violações às determinações desta Instrução Normativa, deverão informar as autoridades de segurança pública, para tomada das providências do caput.

As medidas previstas podem ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

A Instrução Normativa terá vigência de 01º de Fevereiro a 14 de Fevereiro de 2022.

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