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Juiz julga improcedente Ação Eleitoral que pedia cassação de vereadores de suplentes no município de Lastro

Na decisão de primeira instancia ainda cabe recurso

ELEIÇÕES 2020 – O Juiz da 63ª Zona Eleitoral, Vinício Silva Coelho, julgou improcedente a ação ajuizada por Francisco Aurélio de Oliveira, Nilton César Sarmento, Gerlane Evangelista e Gilma Pereira Gonçalves, candidatos ao cargo de vereador no município de Lastro-PB nas Eleições de 2020, que teve como prefeito eleito Athaide Gonçalves Diniz, e que pedia a cassação dos mandatos de quatro vereadores, suplentes e candidato a prefeito e vice-prefeito.

Francisco das Chagas Tome, Lindomar Januário de Abrantes, Wbiratan Sarmento de Sousa e Washington Abrantes Dantas (Eleitos), Antônio Soares Filho, Erison Francisco da Silva, Hélio Lourenço de Abrantes, Jorgeando Abrantes de Lima, Margarida Fernandes Sarmento, Maria de Lourdes Gomes do Nascimento, Maria Margarette Thate Augusto Abrantes, Regiane Andrade de Oliveira (Suplentes), Lincon Bezerra de Abrantes (Candidato a Prefeito) e Renato Marcelino de Almeida (Vice-prefeito).

O magistrado entendeu que os autores da ação não conseguiram provar que houve fraudes nas cotas reservadas as mulheres. Disse o Juiz na Sentença:

“Portanto, por entender que a configuração de fraude exige provas robustas, que a burla não pode ser deduzida de critérios puramente objetivos, uma vez que pressupõe o ajuste de condutas entre representantes do partido, candidatas envolvidas e candidatos beneficiários, com o fito de desobedecer às porcentagens estabelecidas na lei, o que não se verificou no caso, entendo que a ação deve ser julgada improcedente”.

Na decisão de primeira instancia ainda cabe recurso.

Da Redação
Sertão Informado

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