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Justiça Eleitoral afasta cassação de prefeito e vice-prefeita da região de Sousa

O Juiz da 53ª Zona Eleitoral, doutor Pedro Henrique de Araújo Rangel, julgou improcedente ação de investigação em desfavor do atual Prefeito e vice-prefeita de Vieirópolis, respectivamente, José Célio Aristóteles e Kátia Maria Pinto de Oliveira.

A ação de investigação, que pretendia a cassação dos mandatos do Prefeito e da vice-Prefeita de Vieirópolis, alegava a existência de suposta captação ilícita de votos, utilização eleitoral de recursos da COVID, bem como a ocorrência de abuso de poder.

Após a apresentação da defesa e a instrução do processo, o Juiz da 53ª Zona Eleitoral enfatizou que os investigados comprovaram que a política empreendida da COVID seguiu a diretriz estadual, fixada no decreto estadual 257/2020, bem como que a própria representante do Ministério Público reconheceu a legitimidade do programa, concluindo pela improcedência da ação de investigação proposta pelo PRTB municipal.

O advogado Newton Vita, responsável pela defesa do Prefeito e da vice-Prefeita de Vieirópolis, enfatizou que “o magistrado agiu de forma correta, vez que o programa da COVID-19, implantado no município de Vieirópolis seguiu todos os critérios estabelecidos na legislação estadual vigente à época e que, para a cassação de mandato eletivo, é necessário prova robusta e incontroversa, o que não se confirmou no processo”.

Com a decisão do Juiz da 53ª Zona Eleitoral, Pedro Henrique de Araújo Rangel, os mandatos do Prefeito e da vice-Prefeita do município de Vieirópolis, respectivamente, José Célio Aristótoles e Kátia Maria Pinto de Oliveira, foram plenamente confirmados.

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