Sábado, 18 de Julho de 2026
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Júri Popular de Sousa - PB, Absolve Edimar Alves e decisão beneficia também João Victor Neves de Sousa, acusados de homicídio na cidade de Aparecida

A decisão reconheceu que não havia provas suficientes para condenação

14/08/2025 às 20h03
Por: Redação Fonte: Sertão Informado
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(Foto: Reprodução/Sertão Informado)
(Foto: Reprodução/Sertão Informado)

O caso envolvia a morte de Francisco Ananias de Sousa ("Tico"), ocorrida em junho de 2024, na cidade de Aparecida (PB). 

João Victor, réu que confessou a prática do crime, era apontado como sendo o autor do homicídio com ajuda de Edimar, praticado com disparos de arma de fogo calibre 38.

Em um julgamento marcado por intensos debates jurídicos e forte carga emocional, o Tribunal do Júri da Comarca de Sousa – PB, proferiu, nesta quarta-feira (13), a decisão final no processo.

O réu Edimar Alves de Araújo foi absolvido de todas as acusações de homicídio qualificado, após o Conselho de Sentença acolher a tese de negativa de autoria. A decisão reconheceu que não havia provas suficientes para condenação.

Já João Victor Neves de Sousa, acusado de ser o autor principal do crime, teve reconhecida a tese de homicídio privilegiado, que é quando o ato é cometido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. 

A decisão afastou as qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público, reduzindo consideravelmente a pena. 

João Victor ainda terá direito de cumprir a pena em liberdade, já que o juiz revogou a prisão preventiva e determinou a expedição imediata do alvará de soltura.

O advogado de defesa comemorou o resultado:

“Foi uma vitória da verdade e da Justiça. Conseguimos mostrar que Edimar não teve participação no fato e que João Victor agiu em um contexto de forte emoção, provocado pela conduta da própria vítima. O Júri reconheceu o que sempre defendemos desde o início”, destacou Abdon Lopes.

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