O caso envolvia a morte de Francisco Ananias de Sousa ("Tico"), ocorrida em junho de 2024, na cidade de Aparecida (PB).
João Victor, réu que confessou a prática do crime, era apontado como sendo o autor do homicídio com ajuda de Edimar, praticado com disparos de arma de fogo calibre 38.
Em um julgamento marcado por intensos debates jurídicos e forte carga emocional, o Tribunal do Júri da Comarca de Sousa – PB, proferiu, nesta quarta-feira (13), a decisão final no processo.
O réu Edimar Alves de Araújo foi absolvido de todas as acusações de homicídio qualificado, após o Conselho de Sentença acolher a tese de negativa de autoria. A decisão reconheceu que não havia provas suficientes para condenação.
Já João Victor Neves de Sousa, acusado de ser o autor principal do crime, teve reconhecida a tese de homicídio privilegiado, que é quando o ato é cometido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
A decisão afastou as qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público, reduzindo consideravelmente a pena.
João Victor ainda terá direito de cumprir a pena em liberdade, já que o juiz revogou a prisão preventiva e determinou a expedição imediata do alvará de soltura.
O advogado de defesa comemorou o resultado:
“Foi uma vitória da verdade e da Justiça. Conseguimos mostrar que Edimar não teve participação no fato e que João Victor agiu em um contexto de forte emoção, provocado pela conduta da própria vítima. O Júri reconheceu o que sempre defendemos desde o início”, destacou Abdon Lopes.