Sexta, 23 de Maio de 2025
Geral Geral

Saiba o que é necessário para crianças viajarem sem pais ou responsáveis

Saiba o que é necessário para crianças viajarem sem pais ou responsáveis

26/12/2021 às 22h55 Atualizada em 27/12/2021 às 01h55
Por: Sertão Informado
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

No período de férias é bem comum que crianças e adolescentes viagem para vários lugares do Brasil, e até para fora do país. Em muitos dos casos, elas viajam sem a companhia de um responsável. E você sabe quais são os documentos exigidos para essa viagem?

O Concelho Nacional de Justiça (CNJ), alterou as regras para que crianças e adolescentes possam viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis em território nacional.

A resolução nº 295 do CNJ em vigor desde 2019, mesmo tendo mais de 2 anos vigente, ainda é pouco conhecida, e por isso o Sertão Informado te explica agora o que fazer.

Crianças com até 12 anos, que tenham que viajar sem um dos pais ou responsável, precisa de uma autorização autenticada em cartório com duas vias, e mais pelo menos um documento, como certidão de nascimento, identidade ou passaporte.

Já a partir dos 12 anos, a criança além da autorização autenticada em cartório, obrigatoriamente terá que portar a identidade ou outro documento com foto.

Para os adolescentes com 16 anos, não existe a necessidade de autorização, bastando o mesmo portar um documento original com foto.

A regra básica para qualquer viagem é que a criança ou adolescente tenha documento oficial, como carteira de identidade (feita há menos de 10 anos), certidão de nascimento também vale nos casos daqueles que tenham até 12 anos (original), carteira de trabalho (para maiores de 14 anos) ou passaporte. Caderneta de vacinação e carteira de estudante não são aceitas.

PESSOAS DA FAMÍLIA:

Os menores de 16 anos podem viajar sem que seja preciso a autorização nos casos em que irmãos maiores de 18 anos, um dos avós, algum tio ou nos casos em que o responsável legal pela criança esteja junto. A regra não se aplica a padrinhos.

Para a servidora do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) Viviane Rodrigues, essas regras garantem a agilidade nas viagens, sem que a segurança e bem-estar dos meninos e meninas seja comprometida.

[caption id="attachment_112829" align="aligncenter" width="640"] Servidora do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) Viviane Rodrigues[/caption]

‘Com essas regras as crianças e adolescentes podem viajar em segurança, sem que para isso os pais ou responsáveis tenham que acionar o poder judiciário. Sabemos que a justiça tem uma grande demanda, e se é possível fazer com que o cidadão possa garantir a viagem do seu pequeno com segurança, não vejo por que não ser assim’. Declarou.

VIAGENS INTERNACIONAIS:

Para as viagens internacionais existe a resolução nº 131 de 2011, que diz que o poder judiciário deve ser acionado apenas no caso em que um dos pais acompanhará a criança e o outro tiver endereço desconhecido ou não queira autorizar a viagem. Nesses casos será necessário pedir, por um advogado, um suprimento judicial.

AJUDA:

O Juiz Hugo Gomes Zaher, que atua na Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Campina Grande elaborou um mine tutorial de como são os procedimentos para a viagem.

[caption id="attachment_112830" align="aligncenter" width="640"] Juiz Hugo Gomes Zaher[/caption]

No documento, além de constar uma linguagem acessível para pessoas que não exatamente tenham um conhecimento jurídico, é possível encontrar links para sites onde pais e responsáveis podem preencher a autorização. Clique aqui e veja o documento!

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.