Sexta, 23 de Maio de 2025
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TJ-PB nega liminar de suspensão de condenação criminal e Prefeito de Aparecida deverá perder o mandato

TJ-PB nega liminar de suspensão de condenação criminal e Prefeito de Aparecida deverá perder o mandato

03/02/2022 às 18h03 Atualizada em 03/02/2022 às 21h03
Por: Sertão Informado
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Foto: Reprodução
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O Prefeito de Aparecida, João Rabelo de Sá Neto, foi condenado em processo penal por crime de invasão de estabelecimento agrícola. O Supremo Tribunal Federal confirmou decisão condenatória proferida pela Comarca de Sousa e pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, tendo essa decisão transitada em julgado em 06 de outubro do ano de 2021.

O processo chegou na Primeira Vara da Comarca de Sousa para cumprimento da decisão criminal transitada em julgado. O Ministério Público já requereu a execução da decisão criminal condenatória, que ensejará o afastamento do Prefeito de Aparecida.

O Prefeito de Aparecida, João Rabelo de Sá Neto, com a finalidade de evitar o seu afastamento do cargo, propôs revisão criminal com pedido de liminar. Contudo, o Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, indeferiu a liminar, argumentando que: “a suspensão liminar da condenação em sede de revisão criminal” é medida excepcional “que exige a demonstração de cristalina e inequívoca de erro judiciário, não tem suporte e carece de fundamento jurídico”.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, que indeferiu o pedido de liminar, o Prefeito de Aparecida, deverá perder o mandato, vez que a suspensão dos direitos políticos, prevista no art. 15, III, da Constituição Federal é consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal.

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