
O Estado da Paraíba foi condenado, nesta terça quarta-feira (13/08), a pagar uma indenização calculada em R$ 120 mil reais por danos morais aos pais de um bebê de um ano e seis meses de vida que morreu no Hospital Regional de Sousa – PB, em abril de 2023.
Na sentença do juiz Dr. Argílio Tomas Marques, da 4ª Vara da Comarca de Sousa, ele entendeu houve omissão e ficou comprovada a falta de atenção dos profissionais que durante quatro dias protelaram o atendimento adequado com prescrição de paliativos quando um simples exame de Raio X e anamnese mais apurada poderiam ter evitado o resultado morte do filho dos autores.
De acordo com a documentação acostada no processo, os pais do bebê foram por 04 dias seguidos ao hospital em busca de atendimento, uma vez que o filho apresentava febre alta, tosse seca e dificuldade de respiração, em todas as oportunidades, os médicos mandavam o bebê para casa. Ainda ficou comprovado que, no dia do óbito, o bebê foi levado por duas vezes ao HRS, sendo em todas elas medicado e mandado para casa. No mesmo dia, os pais procuraram um hospital particular, a própria médica percebeu a gravidade e socorreu no carro dela o bebê para o HRS e pediu internação urgente, poucos horas depois, veio a óbito.
O juiz Dr. Argílio, ainda citou que: “mesmo com o atendimento de suporte realizado no hospital, a criança veio a óbito no dia 06 de abril de 2023, tendo sido registrado como causa morte insuficiência respiratória aguda grave, sepse de foco pulmonar, pneumonia doença esta que não se desenvolve subitamente e que, se adotada melhor investigação das quatro vezes que os pais levaram a criança ao hospital, poderia ter sido identificada e, possivelmente, curada “
Os pais do bebê, dois jovens de 24 anos, moradores de Jardim Sorrilândia, entraram com a ação de indenização em maio de 2023 e acusam o hospital e médicos de não oferecer os atendimentos necessários para restabelecer a saúde do único filho.
O juiz concluiu que a responsabilidade do Estado na morte da paciente está comprovada e os pais devem ser compensados pelos danos morais ocasionados pelo óbito do filho de um ano e onze meses de vida, e do grande abalo emocional motivado por este episódio e fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 120 mil reais.
O advogado da família, Abdon Lopes, disse que: “ a justiça está sendo feita, embora não há dinheiro que pague a perda de um filho e a dor que os pais e toda família vem passando. Porém, nesses casos, é preciso acionar o judiciário para que haja responsabilização de quem causou o dano e que outras pessoas não sejam vítimas da falta de assistência devida na prestação de saúde pública”.
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