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Senado aprova liberação emergencial em até cinco dias de vacinas contra a Covid-19

O Senado aprovou, na noite desta quinta-feira, a Medida Provisória (MP) que formaliza a entrada do Brasil na aliança global Covax Facility e flexibiliza regras para a compra de vacinas contra o novo coronavírus. A proposta permite a liberação emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em até cinco dias de imunizantes que já tenham aval internacional em determinados países. Como o texto contempla a agência reguladora russa, deve facilitar a importação e o uso da Sputnik V. A MP vai à sanção presidencial.

Até então, a Anvisa tinha 72 horas para análise da autorização de vacinas contra a Covid-19 cujo registro já tenha sido emitido por uma autoridade sanitária do exterior. A lei que previa este prazo, vinculada à lei do estado de calamidade pública, perdeu o vigor no fim do ano passado, mas o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve esse prazo.

Durante os debates da MP no Congresso, a Anvisa pediu um intervalo maior de análise, de 10 dias. O relator do texto na Câmara, Geninho Zuliani (DEM-SP), determinou um prazo intermediário de 5 dias, que foi mantido pelos senadores e passa a valer com a sanção do texto.

Pela proposta, as vacinas adquiridas no programa Covax Facility, consórcio liderado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), serão incluídas automaticamente no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.

De acordo com o consórcio, o Brasil deve receber 1,6 milhão de doses do imunizante desenvolvido pela AstraZeneca com a Universidade de Oxford no primeiro trimestre de 2021, cerca de 6 milhões no segundo trimestre, e outros 3 milhões devem ser entregues na segunda metade do ano, totalizando 10,6 milhões de doses na primeira fase.

Além disso, o governo federal deverá adquirir e distribuir para estados e municípios as vacinas registradas na Anvisa ou que tenham autorização excepcional e temporária para serem importadas e distribuídas. O governo também terá de dar preferência aos imunizantes que sejam produzidos no Brasil, por empresas brasileiras com sede no exterior ou de empresas que investem em desenvolvimento de tecnologia no país.

Para a liberação emergencial, o imunizante precisará ser aprovado em pelo menos uma das agências reguladoras internacionais. São listadas as agências dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Canadá, do Reino Unido, da Coreia, da Rússia e da Argentina. O fabricante também deverá se comprometer a concluir os estudos clínicos em curso, inclusive a farmacovigilância.

O relator da medida no Senado, Confúcio Moura (MDB-RO), defendeu a aprovação do texto. Ele citou a situação da pandemia no Amazonas e em Rondônia, estado pelo qual foi eleito, e disse que “o Senado não pode atrasar nada no que se refere à pandemia”.

— Vejo que o Senado não pode atrasar nada no que se refere à pandemia, à dramática situação que vive o povo brasileiro, em especial alguns estados dramatizados, como o Amazonas e o estado de Rondônia, que inclusive estão mandando seus pacientes que necessitam de UTI e tratamento especializados para outros estados — defendeu.

Durante os debates, o senador Luis Portinho (PL-RJ) retirou de discussão uma proposta de emenda de sua autoria que determinava que a Comissão Mista de acompanhamento da Covid-19 do Congresso teria que reconhecer eventuais omissões do governo federal na pandemia, para que estados e municípios pudessem adotar medidas de imunização de suas respectivas populações, cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade.

— Óbvio que vai haver a politização, que o meu destaque, minha emenda gostaria de evitar, sem prejuízo da recriação da comissão. Mas, de qualquer maneira, eu vou retirar o meu destaque porque, em conversa com senador líder do governo, me parece bem claro que esse artigo vai ser vetado — explicou.

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