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Tribunal e Contas reprova prestação de contas do ex-prefeito de Santa Helena, Emanuel Messias

O relator observou que em 2017 a Corte de Contas já havia emitido alerta ao gestor, quanto às contratações irregulares

(Rejeitada foi a prestação de contas de Santa Helena, relativa a 2019, sob a responsabilidade do ex-prefeito Emmanuel Felipe Lucena Messias (proc. 08967/20). Cabe recurso.

Nas contas de Santa Helena – sob a relatoria do conselheiro Nominando Diniz, foram apontadas entre as irregularidades que ensejaram a reprovação, elevado número de servidores contratados sem o devido concurso público, a título de excepcional interesse público, bem como falta de recolhimento das contribuições previdenciárias. O relator observou que em 2017 a Corte de Contas já havia emitido alerta ao gestor, quanto às contratações irregulares.

O conselheiro André Carlo Torres observou que – conforme os números da Auditoria, o prefeito deixou de pagar a Previdência Social dos funcionários para promover novas contratações, pelo menos foi o que evidenciou os autos, ao destacar que no início da gestão o município tinha no Caixa da Previdência mais de R$ 2 milhões. No final esses valores estavam reduzidos a R$ 200 mil, configurando-se assim uma grave irregularidade.)

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