Cidades

Decreto municipal proíbe festas dançantes, shows e similares em São José da Lagoa Tapada

O Decreto assinado pelo gestor municipal tem vigência até 03 de fevereiro de 2022

A Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada publicou, nesta quarta-feira 19/01, Decreto Municipal 629, que estabelece novas medidas de enfrentamento à Covid-19.

Ao assinar o documento, o prefeito Cláudio Antônio Marques (Coloral) – PSDB, levou em consideração o aumento diário de casos de Covid-19, além da realização de festas com aglomeração de pessoas.

Conforme o documento, fica proibida no âmbito municipal, a realização de festas dançantes, shows e similares em ambientes públicos ou privados.

Em caso de descumprimento das medidas adotadas pelo Decreto, ficam estabelecidas as seguintes sanções:

1 – multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos;

 II – Cassação de alvará de funcionamento.

O Decreto assinado pelo gestor municipal entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 03 de fevereiro de 2022.

Fonte: Notícia Já

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