
A Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada publicou, nesta quarta-feira 19/01, Decreto Municipal 629, que estabelece novas medidas de enfrentamento à Covid-19.
Ao assinar o documento, o prefeito Cláudio Antônio Marques (Coloral) – PSDB, levou em consideração o aumento diário de casos de Covid-19, além da realização de festas com aglomeração de pessoas.
Conforme o documento, fica proibida no âmbito municipal, a realização de festas dançantes, shows e similares em ambientes públicos ou privados.
Em caso de descumprimento das medidas adotadas pelo Decreto, ficam estabelecidas as seguintes sanções:
1 - multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos;
II - Cassação de alvará de funcionamento.
O Decreto assinado pelo gestor municipal entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 03 de fevereiro de 2022.
Fonte: Notícia Já
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