Policiais militares do 14º Batalhão, na manhã desta quarta-feira (8), prenderam um homem de 69 anos, após ele tentar aplicar golpe em uma agência bancária na cidade de Sousa, no Sertão da Paraíba.
O fato tentado se deu quando o homem supramencionado, procurou o atendimento de uma agência bancária instalada no Centro da cidade e tentou movimentar uma conta bancária de terceiro. Mesmo portando documentação, inclusive uma suposta procuração, ele apresentou divergências nas informações, no momento da conferência de dados.
Um funcionário da agência entrou em contato com a mandante do documento e ela informou desconhecimento, não tendo firmado aquele tipo de compromisso ajustado na procuração. A Polícia Militar foi acionada e deu voz de prisão ao envolvido que foi conduzido à delegacia de Polícia Civil, juntamente com a documentação que portava na tentativa do crime.
O artigo 171 do Decreto Lei 2878/40 (Código Penal), no seu Capítulo VI, “DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES” é claro quando diz no seu caput
Estelionato
Art. 171 - Obter para si, ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez mil conto de réis.
Fraude eletrônica
§ 2º A - A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.