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Justiça de Sousa determina cumprimento de condenação criminal e Prefeito de Aparecida deverá perder o mandato

O processo chegou na Primeira Vara da Comarca de Sousa para cumprimento

O Prefeito de Aparecida, João Rabelo de Sá Neto, foi condenado em processo penal por crime de invasão de estabelecimento agrícola. O Supremo Tribunal Federal confirmou decisão condenatória proferida pela Comarca de Sousa e pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, tendo essa decisão transitada em julgado em 06 de outubro do ano de 2021.

O Prefeito de Aparecida, João Rabelo de Sá Neto, com a finalidade de evitar o seu afastamento do cargo, propôs revisão criminal com pedido de liminar. Contudo, o Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, indeferiu a liminar, argumentando que: “a suspensão liminar da condenação em sede de revisão criminal” é medida excepcional “que exige a demonstração de cristalina e inequívoca de erro judiciário, não tem suporte e carece de fundamento jurídico”.

O processo chegou na Primeira Vara da Comarca de Sousa para cumprimento.

O Ministério Público requereu a execução da decisão condenatória e o Juiz da Primeira Vara da Comarca de Sousa, doutor José Normando Fernandes determinou o cumprimento da decisão criminal, que ensejará o afastamento do Prefeito de Aparecida.

Com a decisão do Juiz da Primeira Vara, determinando o cumprimento da pena, o Prefeito de Aparecida perderá o cargo, vez que a suspensão dos direitos políticos, prevista no art. 15, III, da Constituição é consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal. Clique aqui e confira a Decisão!

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